TÍTULO PROFISSIONAL DE TREINADOR DE DESPORTO
O Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) é um documento oficial, individual e pessoal (em formato digital) que habilita e regula o exercício das funções de Treinador, tendo o Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ), a responsabilidade da emissão. O TPTD tem uma validade de 3 anos podendo ser revalidado por iguais períodos.
Poderá consultar mais informações em Programa Nacional de Formação de Treinadores ou Título Profissional Treinador de Desporto.
Vias de acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto
- Cursos de Treinadores de Desporto - realização de cursos de treinadores/as organizados segundo as premissas legais e regulamentares do PNFT;
- Formação Académica – Equivalência a Licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto;
- Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC);
- Reconhecimento de Qualificações obtidas no Estrangeiro;
- Reconhecimento de Competências Profissionais e Académicas (RCPA);
- Procedimento Temporário de Pessoas Deslocadas Ucrânia.
Documentos Requeridos para Instrução do Processo na PRODesporto
- Via Curso de Treinador
- Diploma de Qualificação de conclusão do curso de treinador.
- Via Formação Académica
- Diploma ou certificado de conclusão do ciclo de estudo com reconhecimento às três componentes de formação dos Treinadores (geral, específica e estágio);
- Declaração que compre Unidades Curriculares Especificas, incluindo o Estágio, com indicação da modalidade;
- Comprovativo de pré-requisitos específicos (exclusivo de algumas modalidades desportivas): Pré-requisitos específicos;
- Para aceder ao TPTD Grau II - Comprovar o exercício de, pelo menos, um ano ou uma época desportiva com duração mínima de seis meses de exercício efetivo de treinador de desporto de grau I;
- Para aceder ao TPTD Grau III - Comprovar o exercício de, pelo menos, um ano ou uma época desportiva com duração mínima de seis meses de exercício efetivo de treinador de desporto de grau II;
- Para aceder ao TPTD Grau IV - Comprovar o exercício de, pelo menos, um ano ou uma época desportiva com duração mínima de seis meses de exercício efetivo de treinador de desporto de grau III.
- Via RCPA - Regime Simplificado
- Diploma ou Certificado de conclusão do curso de treinador;
- Declaração de experiência (ex. minuta).
- Via RCPA - Regime Geral
- Comprovativo do pagamento 60€ (PT50 0781 0112 0000 0006 7781 0);
- Currículo Vitae;
- Documentos comprovativos das informações prestadas no CV;
- Comprovativo do cumprimento dos requisitos específicos de acesso ao grau e modalidade selecionada, quando exigido consultar Pré-requisitos específicos, emitidos pela Federação Desportiva da respetiva modalidade ou por Entidade Formadora.
- Via RVCC Pro
- Diploma de Qualificação emitido pela Federação Desportiva.
- Via Qualificações obtidas no Estrangeiro
- Diplomas, certificados, ou outros títulos de formação que dão acesso à profissão de treinador na modalidade desportiva e no grau pretendido;
- Informações relativas à formação, como planos de estudo dos cursos (incluindo duração total, indicação das disciplinas realizadas com carga horária de cada disciplina e proporções relativas do ensino teórico e do ensino prático), no sentido de determinar a eventual existência de diferenças substanciais face à formação nacional exigida;
- No caso de nem a profissão de treinador nem a formação conducente à profissão estejam regulamentadas no país de origem (onde obteve a sua qualificação), documento comprovativo de experiência de pelo menos 2 anos, nos últimos 10 anos, no desempenho da profissão de treinador de desporto na modalidade desportiva e no grau pretendido.
- Via Livre Prestação Serviços:
- Proceder, de acordo com o Despacho n.º 4672/2021 de 07 de maio de 2021, ao pagamento de 30€ através de transferência bancária para: NIB: PT50 0781 0112 0000 0006 7781 0
- Preenchimento da declaração prévia à deslocação do prestador de serviço, disponível aqui;
- Remeter para o endereço de correio eletrônico - titulos@ipdj.pt - o formulário devidamente preenchido com os documentos comprovativos das informações requeridas e prestadas no formulário.
- Via Reconhecimento de Qualificações para Efeitos de Pedidos de Títulos Profissionais ao Abrigo do Regime da Proteção Temporária a Pessoas Deslocadas da Ucrânia
- Declaração AIMA da concessão de proteção temporária;
- Diplomas, Certificados, ou outros documentos relativos a formação e experiência profissional.
Taxas para Emissão do Título Profissional de Treinador de Desporto
Os valores variam em função do tipo de via de acesso:
- Formação em Portugal - 30€;
- Reconhecimento de Qualificação obtida no Estrangeiro - 100€;
- Procedimento Temporário de Pessoas Deslocadas – gratuito.
Nota: o pagamento só é efetuado após a análise e validação do processo, sendo o pagamento exclusivo por entidade e referencia atribuídas.