TÍTULO PROFISSIONAL DE DIRETOR TÉCNICO
O Título Profissional de Diretor Técnico (TPDT) é um documento oficial, individual e pessoal (em formato digital) que habilita e regula o exercício das funções de DT, tendo o Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ), a responsabilidade da emissão. O TPDT tem uma validade de 5 anos podendo ser revalidado por iguais períodos.
Poderá consultar mais informações em Diretor Técnico.
Funções e Competências do Diretor Técnico
- O Diretor Técnico pode exercer, para além das funções indicadas, as desempenhadas pelos detentores do Título Profissional de Técnico de Exercício Físico;
- Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física (fitness), no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, aos utentes;
- Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
- Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness);
- Coordenar a produção das atividades desportivas;
- Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;
- Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
Atividades e Contextos de Prática Não Abrangidos pelo Diretor Técnico
- Atividades enquadradas pela Lei n.º 106/2019 de 6 de setembro que altera a Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, vulgarmente designadas por atividades no âmbito das modalidades desportivas (cujo enquadramento e orientação técnica são da responsabilidade da figura «Treinador de Desporto»);
- Atividades de desporto de aventura;
- Atividades de Yoga;
- Atividades de dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);
- Atividades de reabilitação ou terapêuticas;
- Atividades desenvolvidas nos seguintes contextos de prática:
- Sistema educativo, curricular e de complemento curricular;
- Que se destinem exclusivamente aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança;
- Em instalações desportivas de base recreativas e sem enquadramento técnico;
- Sistema prisional;
- Estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, utilizados sob supervisão médico -sanitária;
- Que por vontade expressa dos praticantes desportivos federados, sejam realizadas sem enquadramento técnico;
- Em instalações desportivas integradas em unidades hoteleiras ou em empreendimentos turísticos, desde que a sua frequência seja reservada, em exclusivo, aos utentes dessas unidades.
Vias de Acesso ao Título Diretor Técnico
- Licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto;
- Procedimento Temporário de Pessoas Deslocadas Ucrânia.
Documentos Requeridos para Instrução do Processo na PRODesporto
- Via Formação Académica
- Diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura.
- Via Formação Académica Obtida no Estrangeiro
- Diploma ou Certificado de conclusão de Licenciatura com Reconhecimento (Nível ou Específico), da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) ou Instituição de Ensino Superior Portuguesa.
- Via Reconhecimento de Qualificações para Efeitos de Pedidos de Títulos Profissionais ao Abrigo do Regime da Proteção Temporária a Pessoas Deslocadas da Ucrânia
- Declaração AIMA da concessão de proteção temporária;
- Diplomas, Certificados, ou outros documentos relativos a formação e experiência profissional.
Taxas para Emissão do Diretor Técnico
Os valores variam em função do tipo de via de acesso:
- Todas as vias de acesso - 50€;
- Procedimento Temporário de Pessoas Deslocadas – gratuito.
Nota: o pagamento só é efetuado após a análise e validação do processo, sendo o pagamento exclusivo por entidade e referencia atribuídas.
- Todas as vias de acesso - 50€.