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TÍTULO PROFISSIONAL DE DIRETOR TÉCNICO

 

Funções e Competências do(a) Diretor Técnico

  • O/A Diretor/a Técnico/a pode exercer, para além das funções indicadas, as desempenhadas pelos detentores do Título Profissional de Técnico/a de Exercício Físico;
  • Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física (fitness), no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, aos utentes;
  • Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
  • Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness);
  • Coordenar a produção das atividades desportivas;
  • Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;
  • Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.

 

Vias de acesso ao Título Diretor Técnico

  • Licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto, tal como identificada pela DGES;
  • Reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais obtidas no estrangeiro;
  • Reconhecimento de qualificações para efeitos de pedidos de Títulos Profissionais ao abrigo do regime da proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia:
    • Consultar as condições de acesso e as instruções do processo em: https://ipdj.gov.pt/diretor-tecnico;
    • Consultar procedimento abaixo em documentos para consulta, em língua portuguesa ou língua inglesa.

 

Atividades e contextos de prática não abrangidos pelo Diretor Técnico

  • Atividades enquadradas pela Lei n.º 106/2019 de 6 de setembro que altera a Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, vulgarmente designadas por atividades no âmbito das modalidades desportivas (cujo enquadramento e orientação técnica são da responsabilidade da figura «Treinador de Desporto»);
  • Atividades de desporto de aventura;
  • Atividades de Yoga;
  • Atividades de dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);
  • Atividades de reabilitação ou terapêuticas;
  • Atividades desenvolvidas nos seguintes contextos de prática:
  • Sistema educativo, curricular e de complemento curricular;
  • Que se destinem exclusivamente aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança;
  • Em instalações desportivas de base recreativas e sem enquadramento técnico;
  • Sistema prisional;
  • Estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, utilizados sob supervisão médico -sanitária;
  • Que por vontade expressa dos praticantes desportivos federados, sejam realizadas sem enquadramento técnico;
  • Em instalações desportivas integradas em unidades hoteleiras ou em empreendimentos turísticos, desde que a sua frequência seja reservada, em exclusivo, aos utentes dessas unidades.

 

Taxas para emissão do Diretor Técnico

  • Todas as vias de acesso - 50€;
  • Procedimento Temporário de Pessoas Deslocadas – gratuito.

 

Nota: o pagamento só é efetuado após a análise e validação do processo, sendo o pagamento exclusivo por entidade e referencia atribuídas.

  • Todas as vias de acesso - 50€.