TÍTULO PROFISSIONAL DE DIRETOR TÉCNICO
Funções e Competências do(a) Diretor Técnico
- O/A Diretor/a Técnico/a pode exercer, para além das funções indicadas, as desempenhadas pelos detentores do Título Profissional de Técnico/a de Exercício Físico;
- Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física (fitness), no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, aos utentes;
- Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
- Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness);
- Coordenar a produção das atividades desportivas;
- Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;
- Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
Vias de acesso ao Título Diretor Técnico
- Licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto, tal como identificada pela DGES;
- Reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais obtidas no estrangeiro;
- Reconhecimento de qualificações para efeitos de pedidos de Títulos Profissionais ao abrigo do regime da proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia:
- Consultar as condições de acesso e as instruções do processo em: https://ipdj.gov.pt/diretor-tecnico;
- Consultar procedimento abaixo em documentos para consulta, em língua portuguesa ou língua inglesa.
Atividades e contextos de prática não abrangidos pelo Diretor Técnico
- Atividades enquadradas pela Lei n.º 106/2019 de 6 de setembro que altera a Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, vulgarmente designadas por atividades no âmbito das modalidades desportivas (cujo enquadramento e orientação técnica são da responsabilidade da figura «Treinador de Desporto»);
- Atividades de desporto de aventura;
- Atividades de Yoga;
- Atividades de dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);
- Atividades de reabilitação ou terapêuticas;
- Atividades desenvolvidas nos seguintes contextos de prática:
- Sistema educativo, curricular e de complemento curricular;
- Que se destinem exclusivamente aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança;
- Em instalações desportivas de base recreativas e sem enquadramento técnico;
- Sistema prisional;
- Estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, utilizados sob supervisão médico -sanitária;
- Que por vontade expressa dos praticantes desportivos federados, sejam realizadas sem enquadramento técnico;
- Em instalações desportivas integradas em unidades hoteleiras ou em empreendimentos turísticos, desde que a sua frequência seja reservada, em exclusivo, aos utentes dessas unidades.
Taxas para emissão do Diretor Técnico
- Todas as vias de acesso - 50€;
- Procedimento Temporário de Pessoas Deslocadas – gratuito.
Nota: o pagamento só é efetuado após a análise e validação do processo, sendo o pagamento exclusivo por entidade e referencia atribuídas.
- Todas as vias de acesso - 50€.