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TÍTULO PROFISSIONAL DE DIRETOR TÉCNICO

O Título Profissional de Diretor Técnico (TPDT) é um documento oficial, individual e pessoal (em formato digital) que habilita e regula o exercício das funções de DT, tendo o Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ), a responsabilidade da emissão. O TPDT tem uma validade de 5 anos podendo ser revalidado por iguais períodos. 

Poderá consultar mais informações em Diretor Técnico.

 

Funções e Competências do Diretor Técnico

  • O Diretor Técnico pode exercer, para além das funções indicadas, as desempenhadas pelos detentores do Título Profissional de Técnico de Exercício Físico;
  • Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física (fitness), no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, aos utentes;
  • Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
  • Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness);
  • Coordenar a produção das atividades desportivas;
  • Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;
  • Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.

 

Atividades e Contextos de Prática Não Abrangidos pelo Diretor Técnico

  • Atividades enquadradas pela Lei n.º 106/2019 de 6 de setembro que altera a Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, vulgarmente designadas por atividades no âmbito das modalidades desportivas (cujo enquadramento e orientação técnica são da responsabilidade da figura «Treinador de Desporto»);
  • Atividades de desporto de aventura;
  • Atividades de Yoga;
  • Atividades de dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);
  • Atividades de reabilitação ou terapêuticas;
  • Atividades desenvolvidas nos seguintes contextos de prática:
  • Sistema educativo, curricular e de complemento curricular;
  • Que se destinem exclusivamente aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança;
  • Em instalações desportivas de base recreativas e sem enquadramento técnico;
  • Sistema prisional;
  • Estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, utilizados sob supervisão médico -sanitária;
  • Que por vontade expressa dos praticantes desportivos federados, sejam realizadas sem enquadramento técnico;
  • Em instalações desportivas integradas em unidades hoteleiras ou em empreendimentos turísticos, desde que a sua frequência seja reservada, em exclusivo, aos utentes dessas unidades.

 

Vias de Acesso ao Título Diretor Técnico

  • Licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto;
  • Procedimento Temporário de Pessoas Deslocadas Ucrânia. 

 

Documentos Requeridos para Instrução do Processo na PRODesporto

  • Via Formação Académica
    • Diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura.

 

  • Via Formação Académica Obtida no Estrangeiro
    • Diploma ou Certificado de conclusão de Licenciatura com Reconhecimento (Nível ou Específico), da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) ou Instituição de Ensino Superior Portuguesa.

 

  • Via Reconhecimento de Qualificações para Efeitos de Pedidos de Títulos Profissionais ao Abrigo do Regime da Proteção Temporária a Pessoas Deslocadas da Ucrânia
    • Declaração AIMA da concessão de proteção temporária;
    • Diplomas, Certificados, ou outros documentos relativos a formação e experiência profissional. 

 

Taxas para Emissão do Diretor Técnico

Os valores variam em função do tipo de via de acesso:

  • Todas as vias de acesso - 50€;
  • Procedimento Temporário de Pessoas Deslocadas – gratuito.

Nota: o pagamento só é efetuado após a análise e validação do processo, sendo o pagamento exclusivo por entidade e referencia atribuídas.

  • Todas as vias de acesso - 50€.