Sugestões

CERTIFICAÇÃO/COMUNICAÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTÍNUA

No cumprimento do art.º 15º da Lei n.º 39/2012 e do art.º n.º 9 da Lei n.º 40/2012, todas as ações de formação (profissional) que permita o acesso a Títulos Profissionais Técnico de Exercício Físico (TEF) e Treinador de Desporto (TD) (Formação Inicial) ou a obtenção de Unidades de Crédito para efeito de renovação dos Títulos Profissionais TEF/DT e TD (Formação Contínua), devem ser previamente comunicadas ao IPDJ pelas entidades formadoras proponentes, através desta plataforma eletrônica.

Os pedidos de Comunicação / Certificação de ações de formação são efetuados para cada ação de formação a realizar.

No caso da replicação de ações anteriormente validadas pelo IPDJ os fatores diferenciadores são a data e, quando se aplica, o local.

 

Entidades Elegíveis para a Realização de Ação de Formação Inicial e Continua

  • Treinador de Desporto
    • Federações Desportivas;
    • Entidades Formadoras do Sistema Nacional de Qualificações;
    • Estabelecimentos de Ensino Superior;
    • Entidades Formadoras Certificadas pela DGERT, código 813 Desporto;
    • As Associações Representativas da Classe de Treinadores (apenas Formação Contínua).

 

  • Técnico de Exercício Físico
    • Entidades Formadoras do SNQ;
    • Estabelecimentos de Ensino Superior;
    • Entidades Formadoras Certificadas pela DGERT,  código 813 Desporto.

Nota: as Entidades Formadoras acima indicadas só podem ministrar os Cursos de Técnico Especialistas de Exercício Físico desde que devidamente autorizadas para o efeito, no cumprimento do estatuído no DL n.º 88/2006, de 23 de maio.

Esta autorização não invalida a obrigação de comunicação de realização de Cursos e demonstração do cumprimento dos requisitos específicos.

Outras Entidades Formadoras a título extraordinário podem ser certificadas ações de Formação Contínua propostas por Entidades diferentes das anteriormente indicadas, desde que seja demonstrada (e aceito pelo IPDJ) a necessidade, pertinência e qualidade técnica da, ou das ações de formação propostas tal como previsto no art.º 8º da Portaria n.º 141/2020, de 16 de junho.

 

Taxas para Comunicação/Certificação de Formação

  • Formação Inicial ou Contínua - 30€ (por pedido).

Nota: o pagamento só é efetuado após a análise e validação do processo, sendo o pagamento exclusivo por entidade e referencia atribuídas.