Sugestões

CERTIFICAÇÃO/COMUNICAÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTÍNUA

 

Enquadramento

No cumprimento do art.º 15º da Lei n.º 39/2012 e do art.º n.º 9 da Lei n.º 40/2012, todas as ações de formação (profissional) que permita o acesso a Titulos Profissionais TEF e TD (formação inicial) ou a obtenção de unidades de crédito para efeito de renovação dos Títulos Profissionais TEF, DT e TD (formação contínua), devem ser previamente comunicadas ao IPDJ pelas entidades formadoras proponentes, através desta plataforma eletrónica.

Os pedidos de Comunicação / Certificação de ações de formação são efetuados para cada ação de formação a realizar.

No caso da replicação de ações anteriormente validadas pelo IPDJ os fatores diferenciadores são a data e, quando se aplica, o local.

Pelo ato de Comunicação / Certificação de cada ação de formação (inicial ou contínua) é aplicado uma taxa de 30€, conforme o legalmente estabelecido (Despacho n.º 2725/2013 de 20 de fevereiro).

 

Entidades elegíveis para a realização de ação de formação

 

Formação Inicial - TEF

      • Entidades Formadoras do SNQ;
      • Estabelecimentos de Ensino Superior;
      • Entidades Formadoras Certificadas pela DGERT.

Nota importante:

As Entidades Formadoras acima indicadas só podem ministrar os Cursos de Técnico/a Especialistas de Exercício Físico desde que devidamente autorizadas para o efeito, no cumprimento do estatuído no DL n.º 88/2006, de 23 de maio.

Esta autorização não invalida a obrigação de comunicação de realização de Cursos e demonstração do cumprimento dos requisitos específicos.

 

Formação Inicial e Continua - TD

      • Federações Desportivas (com estatuto de utilidade pública desportiva);
      • Entidades Formadoras do SNQ;
      • Estabelecimentos de Ensino Superior;
      • Entidades Formadoras Certificadas pela DGERT.

 

Formação Contínua – TEF e DT*

      • Entidades Formadoras do SNQ;
      • Estabelecimentos de Ensino Superior;
      • Entidades Formadoras Certificadas pela DGERT.

 

*A título extraordinário podem ser certificadas Ações de Formação Contínua propostas por Entidades diferentes das anteriormente indicadas, desde que seja demonstrada (e aceito pelo IPDJ) a necessidade, pertinência e qualidade técnica da, ou das ações de formação propostas.