Sugestões

TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO

 

Funções e competências dos(as) Técnicos de Exercício Físico

  • Planear e prescrever aos utentes, sob coordenação e supervisão do Diretor Técnico, as atividades desportivas na área da manutenção da condição física (fitness);
  • Orientar e conduzir tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas na área da manutenção da condição física (fitness) nelas desenvolvidas;
  • Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
  • Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.

 

Vias de acesso ao Título Profissional de Técnico de Exercício Físico

  • Licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto;
  • Curso de Técnico/a Especialista de Exercício Físico;
  • Reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais obtidas no estrangeiro;
  • Reconhecimento de qualificações para efeitos de pedidos de Títulos Profissionais ao abrigo do regime da proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia:
    • Consultar as condições de acesso e as instruções do processo em: https://ipdj.gov.pt/diretor-tecnico;
    • Consultar procedimento abaixo em documentos para consulta, em língua portuguesa ou língua inglesa.

 

Atividades e contextos de prática não abrangidos pelo Técnico de Exercício Físico

  • Atividades enquadradas pela Lei n.º 106/2019 de 6 de setembro que altera a Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, vulgarmente designadas por atividades no âmbito das modalidades desportivas (cujo o enquadramento e orientação técnica é da responsabilidade da figura «Treinador de Desporto»);
  • Atividades de desporto de aventura;
  • Atividades de Yoga;
  • Atividades de dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);
  • Atividades de reabilitação ou terapêuticas;
  • Atividades desenvolvidas nos seguintes contextos de prática:
    • No âmbito do sistema educativo, curricular e de complemento curricular;
    • Que se destinem exclusivamente aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança;
    • Em instalações desportivas de base recreativas e sem enquadramento técnico;
    • No âmbito do sistema prisional;
    • Em estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, utilizados sob supervisão médico -sanitária;
    • Que por vontade expressa dos praticantes desportivos federados, sejam realizadas sem enquadramento técnico;
    • Que decorram em instalações desportivas integradas em unidades hoteleiras ou em empreendimentos turísticos, desde que a sua frequência seja reservada, em exclusivo, aos utentes dessas unidades.

 

Taxas para emissão do Título Profissional de Técnico de Exercício Físico

Os valores variam em função do tipo de via de acesso:

  • Licenciatura em Educação Física ou Desporto – 50€;
  • Curso de Técnico/a Especialista em Exercício Físico (CNQ) – 50€;
  • Reconhecimento de Qualificação obtida no estrangeiro – 100€;
  • Procedimento Temporário de Pessoas Deslocadas – gratuito.

 

Nota: o pagamento só é efetuado após a análise e validação do processo, sendo o pagamento exclusivo por entidade e referencia atribuídas.